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quinta-feira, março 19, 2009

Afinal Quem Come Tudo?

"A usucapião

Salvo duas excepções que confirmam a regra — Magalhães Godinho (1976/1981) e Ângelo de Almeida Ribeiro (1985/1990) —, a Provedoria de Justiça à Lapa, criada em 1975, tem estado sempre por conta e risco dos senhores e senhoras que governam a São Caetano à Lapa.

Diz-se por aí que teria havido um acordo de cavalheiros entre o PS e o PSD para que o provedor de Justiça fosse alternadamente indicado por cada um dos partidos. Pode ser que essa lenda tenha algum fundo de verdade, mas o que é certo é que, desde o cavaquismo até hoje, todos os provedores têm sido indicados pelo PSD.

Com efeito, depois de Costa Brás, a quem coube proceder à instalação do órgão, há indícios de que possa ter sido celebrado um acordo de cavalheiros ou então foi mera coincidência a circunstância de ter havido a tal alternância:
1.º Magalhães Godinho, indicado pelo PS;
2.º Pamplona Côrte-Real, indicado pela AD;
3.º Almeida Ribeiro, indicado pelo PS;
4.º Mário Raposo, indicado pelo PSD.
Depois, estávamos em pleno cavaquismo (mais precisamente na grande crise que ficou conhecida por “oásis”) e nunca mais se falou de acordos de cavalheiros:
5.º Menéres Pimentel, indicado pelo PSD, a pretexto de que o anterior provedor não tinha terminado o mandato;
6.º Menéres Pimentel (PSD), reeleito a pretexto de que o Governo passou a ser do PS, não obstante o provedor ter sido até aí da cor da maioria;
7.º Nascimento Rodrigues, indicado, de novo, pelo PSD, a pretexto de que o Governo continuava a ser do PS;
8.º Outra vez Nascimento Rodrigues, militante do PSD, a pretexto de que se tratava de uma reeleição, não obstante o executivo já ser novamente do partido do provedor.
Tenha havido ou não um acordo de cavalheiros, a verdade é que ele não é cumprido há, pelo menos, 20 anos. Por isso, só a lei pode permitir superar o impasse. E chegados a este ponto, lamento muito, mas a razão está do lado do PSD: “A posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação: é o que se chama usucapião.” [Código Civil, artigo 1287.º]"
(Do blogue Câmara Corporativa)

Diga-se de passagem que este método de escolha, chamado "acordo de cavalheiros", é bem manhoso...Digo eu.

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