
Isto, por cá, estava a correr tão bem, tudo muito caladinho até prescrever e arquivarem o processo.
Uns chatos estes alemães...
NOTA - neste caso, como em todos os outros, devem ser seguidos os princípios de presunção de inocência de possíveis visados e do ónus da prova para os investigadores e MP.
1 comentário:
Tenhamos fé, no MP germânico!
gb
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