Chamam-se popularmente de offshores as contas e empresas abertas em paraísos fiscais, geralmente com o intuito de pagar-se menos imposto do que no seu país de origem.
Essas contas são abertas nos países de legislação de origem britânica usando-se um conceito jurídico de Trust originário da common law inglesa, que foi trazido para a Inglaterra pelos cruzados, que aprenderam o conceito de "waqf " islâmico, pelo qual é feito um contrato (trust instrument ou deed of trust), através do qual a propriedade (inclusive imobiliária, tangível e intangível) de um bem passa para o nome de uma outra pessoa (ou pessoas, ou organizações), em benefício de outrem, e nos países que adoptam o Direito Romano usa-se como artifício para assegurar o anonimato o conceito jurídico de Fundações. Assim, nos países que adoptam a common law os Trustees é que detém o título legal de propriedade, mas são obrigados a mantê-la e administrá-la em benefício de outrem, do beneficiário; nos países que adoptam o Direito Romano a propriedade passa a pertencer a uma Fundação.
Nos países (paraísos fiscais) que permitem a operação desse tipo de Trusts ou de Fundações, um Banco só tem conhecimento do nome dos Trustees (administradores, uma espécie de procuradores) dessas contas ou dos gestores da Fundação, ignorando completamente quem seja o real beneficiário, ou o real dono, do dinheiro ali depositado. Assim é portanto impossível que venham a prestar informações sobre quem são os proprietários do dinheiro depositado nessas contas, mesmo que haja alguma determinação judicial nesse sentido: o Banco simplesmente não sabe.
Desta forma o sigilo absoluto é garantido, e é impossível de ser quebrado.
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