Foi com a entrada em vigor da nova lei do desemprego, no início deste ano, que a questão dos desempregados de baixa médica se agudizou.
Pela nova lei, os beneficiários de subsídio de desemprego são obrigados a aceitar propostas de trabalho ou de formação profissional. Caso recusem, é-lhes cortado o subsídio.
Mas caso o desempregado apresente uma declaração médica que ateste uma doença impeditiva de trabalho, o IEFP não pode sequer convocá-lo para entrevistas ou obrigá-lo a comparecer num centro de emprego de 15 em 15 dias, uma inovação da lei, destinada a dificultar a vida às pessoas que recebam a prestação, mas estejam a trabalhar clandestinamente.
O número de pessoas sem trabalho e que declaram estar doentes tem disparado desde que se conheceram os pormenores da nova lei do desemprego.
As autoridades desconfiam que se trata de uma maneira de fugir à obrigação de aceitar um emprego ou formação profissional, sob pena de perderem o direito ao subsídio.
Pela nova lei, os beneficiários de subsídio de desemprego são obrigados a aceitar propostas de trabalho ou de formação profissional. Caso recusem, é-lhes cortado o subsídio.
Mas caso o desempregado apresente uma declaração médica que ateste uma doença impeditiva de trabalho, o IEFP não pode sequer convocá-lo para entrevistas ou obrigá-lo a comparecer num centro de emprego de 15 em 15 dias, uma inovação da lei, destinada a dificultar a vida às pessoas que recebam a prestação, mas estejam a trabalhar clandestinamente.
O número de pessoas sem trabalho e que declaram estar doentes tem disparado desde que se conheceram os pormenores da nova lei do desemprego.
As autoridades desconfiam que se trata de uma maneira de fugir à obrigação de aceitar um emprego ou formação profissional, sob pena de perderem o direito ao subsídio.
Portuguesisses .... digo eu
3 comentários:
Eu diria malabarices de quem faz a lei, pois o seu resultado era prevísivel,face às bem conhecidas "portuguesisses"...
Com um abraço do Isaías.
Correcto e afirmativo
HB
Somos exímios em descobrir os interstícios da lei. O legislador terá de estar atento a esta capacidade dos portugueses. De qualquer modo penso que a actual legislação deficulta um pouco mais a fraude.
Um abraço
Lena Pires
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