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sexta-feira, outubro 12, 2007

Democracia e Censura...

A MANIF A QUE TEMOS DIREITO


By Fernanda Câncio - jornalista - DN de hoje


O direito de manifestação é considerado um dos símbolos da democracia. Mas a lei que o rege não é uma lei democrática. Porque foi promulgada em 1974 por um presidente não eleito (Spínola) e um governo provisório chefiado por Vasco Gonçalves e porque, garantindo "o livre exercício do direito de reunião pacífica em lugares públicos independentemente de autorização", limita-o a fins "não contrários à lei, à moral, aos direitos de pessoas singulares ou colectivas e à ordem e tranquilidade pública", podendo até interditá-las quando "ofendam pelo seu objecto a honra e a consideração devidas a órgãos de soberania e às Forças Armadas".

Mais: a lei estabelece ainda a obrigatoriedade de avisar por escrito e com dois dias úteis de antecedência o edil ou governador civil sob pena de a manif ser considerada "ilegal", o que é punido como crime de "desobediência qualificada". E diz que "por razões de segurança" as autoridades "poderão impedir que se realizem (...) manifestações em lugares públicos situados a menos de 100 metros das sedes dos órgãos de soberania [e quartéis, esquadras, prisões, embaixadas e sedes de partidos]".

Dois anos depois, a Constituição de 1976 consagrava, no artigo 45.º, o direito dos cidadãos a "reunir, pacificamente e sem armas (...) sem necessidade de qualquer autorização", tornando muito questionáveis algumas disposições da lei, como aquela dos "fins não contrários à moral" e das "ofensas à honra e consideração devidas a órgãos de soberania e às Forças Armadas" (a liberdade de expressão, da qual emana o direito de manifestação, tem, é claro, limites - o que muita gente insiste em não entender, confundindo-a com o direito ao insulto -, mas estão tipificados e não incluem estas "reservas"). A lei, porém, manteve-se tal qual, peça museológica e paradoxal do "25 de Abril sempre". É pois de uma impagável ironia ver manifestantes invocar o dito contra uma intervenção policial que pode estar apenas a cumprir uma lei "de Abril". Como ver o BE inquirir o ministro da tutela sobre "a base legal invocada pelas autoridades policiais para solicitarem informações sobre as acções [manifestações]" que um sindicato de professores preparava.

É que a base legal até existe. O que não há é legitimidade democrática para a levar à letra. Assim, parece pouco razoável que polícias façam recuar uma manifestação ou apreendam faixas, como terá sucedido em Montemor-o-Velho aquando da presença do primeiro-ministro, a não ser que essa manif não tenha sido comunicada nos termos da lei ou houvesse razões de segurança para a fazer recuar (quais? importaria esclarecer). Quanto à deslocação da PSP ao sindicato na Covilhã a propósito de uma manif anunciada, fosse um ingénuo gesto de voluntarismo típico de um meio pequeno ou uma inadmissível - e obviamente contraproducente - manobra de intimidação, implica uma urgente e vigorosa manifestação, por quem de direito, a propósito das regras do jogo. Chama-se democracia, e inclui aplausos e apupos. Ser amado e odiado, respeitado e desprezado. Mas medo e reverência não.

Tenho dito , ainda não chegámos ao Congo ...

1 comentário:

Anónimo disse...

O que eu não percebo é como professores e sindicalistas acedem a atender despropositadas sugestões(exigências?)apresentadas por emissários da autoridade policial à paisana, sem que primeiro lhes peçam os respectivos mandados de busca ou qualquer documento escrito de missão.

É o espírito de carneirada? Medo? Ignorância? Alguma coisa há-de ser, mas de bom augúrio não é.