" Uma questão: durante a semana foi sucessivamente noticiada a “ratificação do Tratado”. Juridicamente está incorrecto, dever-se-á dizer “aprovação”. “Ratificar” é uma função do Presidente da República, após a “aprovação”. "
Não há dúvida que à primeira vista se me afigura correcta a observação , o parlamento aprova as leis e o PR ratifica-as . Mas neste caso , todo o conteúdo do TL foi aprovado por todos os membros da UE , para que foi ao nosso parlamento ? Para aprovação ou ratificação ? Será que todas as leis da UE terão que ser aprovadas ou ratificadas no n/parlamento ? E esta , terá que ser ratificada pelo PR ? Mantém-se a dúvida razoável
Que me responda quem souber . Fico a aguardar ...
1 comentário:
1- Parlamento Europeu não aprova o Tratado;
2- Sobre as competências do PR em matéria de relações internacionais art. 135º al. b)da Constituição da República Portuguesa (CRP) "Ratificar os tratado internacionais, depois de devidamente aprovados";
3- Sobre as competências política e legislativa da AR, art. 161º: "Aprovar tratados, designadamente os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais..."
Fiz-me claro?
Quando tiver uma disciplina chamada Direito da União Europeia, aí saberei mais um pouco.
Um abraço
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