O Princípio da Arrogância “Democrática”
" (...) Artigo 114º do Estatuto dos Açores - “Os órgãos de governo regional devem ser ouvidos pelo Presidente da República antes da dissolução da Assembleia Legislativa e da marcação da data para a realização de eleições regionais ou de referendo regional, nos termos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.”-, que levou Cavaco Silva aos arames, é praticamente uma cópia do nº 2 do artigo 229º da Constituição da República:
“Os órgãos de soberania ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas, os órgãos de governo regional.”
Como se vê, o único crime do artigo 114º do Estatuto dos Açores foi lembrar que o Presidente da República, ainda que se chame Cavaco Silva, não é Deus, é apenas um órgão de soberania, como são a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.
Parece que o próprio não gostou que lhe lembrassem esse pormenor, preferindo reincidir em comunicados bizantinos, em vez de pedir ao Tribunal Constitucional que se pronunciasse sobre o artigo que lhe causou mais engulhos do que a fava de um bolo-rei.
Porém, se esta atitude não se estranharia em comentadores que têm por profissão alimentar guerrilhas entre órgãos de soberania, é no entanto intolerável em quem tem por obrigação contribuir para a estabilidade política do país.
E não há princípios que valham para a justificar.
De facto, quando se enfrenta a pior conjuntura económica internacional de que há memória, o que os portugueses esperam da actuação de todos os órgãos de soberania é bom senso.
(posted by José Ferreira Marques em "Forma e Conteúdo")
2 comentários:
Boa TP , é sempre com prazer que festejo o teu aparecimento. Boas entradas e o melhor para ti
E NO FIM A MONTANHA PARIU UM RATO
TANTO TABU , TANTA COISA ORA PORRA COMO DIRIA O MEU VELHOTE
JOÃO COSTA
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