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quarta-feira, setembro 03, 2008

E os culpados ?

O tribunal decidiu ontem que a prisão preventiva de Paulo Pedroso, acusado de crimes de abuso sexual, resultou de um «erro grosseiro» e que como tal dava lugar a uma indemnização.

Para a maioria de nós, entrar numa sala de tribunal é exactamente o mesmo que jogar à roleta russa, e se o que nos leva até lá é um diferendo contra o Estado ou um dos seus representantes, fazemos tanta fé na possibilidade de ganhar a causa como de nos sair o Euromilhões.

Agora pergunto eu , o que acontece ao juiz que cometeu tal erro grosseiro ? É ele que vai pagar a indemnização ? Vai para a prisão o mesmo tempo que o ofendido ? É-lhe retirada a carteira profissional ? Sofre alguma pena ? Atão ...

Em qualquer outra profissão que não seja corporativista como esta , na minha por exemplo , rua...

7 comentários:

Anónimo disse...

A questão pode mesmo ser essa: De que forma e em que medida o juiz que comete um erro grosseiro participa na sua expiação? Porque um erro grosseiro é uma aberração.Sobretudo se atinge a liberdade e o bom nome de terceiros.

IFFT disse...

Não sei exactamente qual a verdadeira razão, mas o que eu sei, porque tenho vindo a ler nos principais jornais de referência deste país, declarações de pessoas das mais diversas tendências políticas , é que a justiça portuguesa anda "pelas ruas da amargura", por este governo tentar,
quanto possivel, o controlo do aparelho judicial.
Já o conseguiu? Parece que sim.

Anónimo disse...

A baliza temporal está aqui muito reduzida... Há muitos controleiros frustrados à solta...

Anónimo disse...

assinado mc

redonda disse...

E será que existiu erro grosseiro? Estive a ler a sentença (está na net) e não temos acesso aos factos que nos são apresentados por remissão.
Se a dada altura quatro testemunhas imputam um crime a uma pessoa e o juiz decide aplicar a prisão preventiva está a cometer um erro grosseiro?
Parece um pouco a história do burro, do velho e do garoto, em que se erra seja o que se faça, solte-se ou prenda-se.

Penso que o importante para se determinar a existência de um erro seria o conhecimento dos elementos de prova, na data em que foi aplicada a medida da prisão preventiva. Nessa altura, existiam ou não indícios?

Há inúmeros casos em que inicialmente podem ocorrer depoimentos falsos e só mais tarde se descobrir a verdade, como também pode suceder o contrário - arguidos que no interrogatório até confessam o crime e depois são absolvidos no julgamento porque se calam, as testemunhas desaparecem e nenhuma outra prova é produzida.

Pela lei em vigor o Estado poderá exigir ao juiz o valor da indemnização, poderá ser sancionado disciplinarmente (pode ir para a rua)e não pode sequer defender-se publicamente porque pelo seu estatuto não pode falar sobre os seus processos.

Anónimo disse...

Redonda: Quanto ao 2º parágrafo, o juiz teve oportunidade de alterar a decisão previamente tomada, mas nas datas posteriores legalmente previstas apenas a confirmou.

Os juízes têm que tomar consciência plena da fragilidade que lhes é conferida pela acção de desgaste dos meios de comunicação que tudo vasculham e transmitem e até podem,...sem querer(!)..., ser agentes de condicionamento indirecto da decisão judicial.Digo eu , que sou um curioso!

redonda disse...

Bem, entretanto além das quatro, surgiram mais duas testemunhas...e o Ministério Público deduziu acusação.
Por outro lado, o Acórdão da Relação que não pronunciou teve um voto de vencido e os processos intentados pelo PP contra as testemunhas foram arquivados por o juiz ou juizes nesses processos terem também ficado mais convencidos da versão das testemunhas.
Eu não conheço os processos e parece-me é que se continua sem se saber nada
Parece-me também que cada vez mais os juizes têm essa consciência, mas que seria importante que os meios de comunicação efectivamente informassem, o que infelizmente muitas vezes não é o que acontece.

Se um juiz comete um erro grosseiro
deve participar na sua expiação, mas o aferir-se da verificação deste erro tem de ter por base os elementos que na altura o juiz dispunha (quando aplicou a medida ou a manteve).
Se é uma questão de convicção, por exemplo o juiz que ouviu as testemunhas ficou convencido que falavam verdade, e se nada levava a crer que poderiam estar a mentir, existirá um erro grosseiro?

Um outro entendimento poderá conduzir a que no futuro nenhum juiz prenda seja quem for, a não ser que tudo tenha sido gravado, em gravações certificadamente fidedignas e testemunhado por testemunhas reconhecidas pela comunidade como respeitáveis e credíveis, o que muito dificilmente sucederá.

O que eu penso disto tudo é que pouco é transmitido pelos meios de comunicação que também julgam e condenam sem as exigências de prova dos tribunais e que pela leitura da sentença continuo sem saber se existiu ou não um erro, porque continuam a não nos ser dados os factos - quem disse o quê de quem, porque é que o juiz atribuiu credibilidade a esses depoimentos e não o deveria ter feito, etc.